Acerca dos serviços públicos, do controle e da responsab...
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O fato de terceiro não exclui a responsabilidade do Estado quando o Estado exerce a situação de custódia de bens ou pessoas.
Ex:
- preso que morto sob custódia
- carro apreendido e que foi roubado sob custódia (neste caso há indenização)
- aluno de escola pública que foi agredido durante período de aula.
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Morte de detento e responsabilidade civil do Estado
Alo voce, guerreiro (a), a questao aborda a situação conhecida como omissão específica, em que o Estado possui o dever de custódia,não obstante, relata o informativo 819 STF sobre o tema:
Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, XLIX, da CF, o Estado é responsável pela morte de detento (...)
SELVA!!!
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