Sobre os princípios de Direito Administrativo Brasileiro pode-se afirma que:
o princípio da legalidade significa que a Administração pode fazer tudo que a lei não proíba;
a desapropriação é um exemplo da aplicação do princípio da supremacia do interesse público;
o princípio da eficiência deve sobrepor-se aos demais princípios do Direito Administrativo, sob pena de sérios riscos ao Estado Democrático de Direito;
o princípio da moralidade, acrescido aos princípios constitucionais da Administração Pública pela Emenda Constitucional n.º 19/98, obriga que o gestor público atue com base em preceitos éticos;
o princípio da publicidade exige ampla divulgação de todos os atos praticados pela Administração Pública em Diário Oficial e em jornal de grande circulação.
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