Para o Direito Administrativo, poder disciplinar é aquele...

Para o Direito Administrativo, poder disciplinar é aquele que

  • 10/05/2019 às 03:26h
    16 Votos

    Um bom exemplo que ilustra essa questão é a do diretor de escola pública ou reitor de universidade pública que, com base no poder disciplinar, pode aplicar sanções aos seus subordinados e aos alunos (não servidores).

  • 09/07/2019 às 10:02h
    7 Votos

    As punições administrativas cabem tanto ao servidor publico, quanto a PARTICULARES COM VÍNCULO JURÍDICO ESPECIFIVO.


    Ex.: Uma empresa é contratada pela administração por meio de um processo licitatório. Essa empresa, naõ faz parte do quadro de servidores, mas está sob vigilância da Adm. Pública por meio de instrumentos fiscalizadores e punitivos.

  • 25/05/2019 às 12:12h
    6 Votos

    Pensei que cabia apenas aos servidores 

  • 19/08/2019 às 10:14h
    1 Votos

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

     

    Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração.

  • 20/01/2020 às 01:09h
    0 Votos

    Os particulares que concorrer com os agentes públicos em atos ilícitos , tbm estão sujeitos as sanções administrativas.

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