Considerando um ato administrativo o qual, contaminado po...

Considerando um ato administrativo o qual, contaminado por vício, tornou-se ilegal, ressalvada a apreciação judicial e respeitados os direitos adquiridos, a Administração

  • 14/02/2019 às 07:36h
    26 Votos

    sumula 473:


    A adm pode anular seus proprios atos, quando eivados de vicios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos...

  • 27/12/2018 às 09:52h
    11 Votos

    o ato ele tem que ser nulo pois á causa de ilegalidade 

  • 29/09/2019 às 01:14h
    8 Votos


    1. quando há a anulação ocorreu um vício de legalidade, e sendo insanável o ato será nulo.

    2. já a revogação o ato é válido, mas por critério de discricionariedade tornou-se inoportuno, porém deve resguardar os direitos adquiridos ao contrário da anulação, pois não gera direitos e obrigações.

  • 04/05/2020 às 03:29h
    0 Votos

    Se tem vício de legalidade (ato ilegal) a Adm DEVE anulá-lo. PJ PODE anulá-lo, mas por provocação e sem invadir o mérito administrativo.

  • 09/08/2019 às 10:01h
    0 Votos

    Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. 
    [Tese definida no RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli,P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012,Tema 138.]    alguem, por gentileza, sabe explicar esse negócio? 


     

  • 18/03/2019 às 04:56h
    -15 Votos

    De acordo a Súmula 473 as questões B e C são corretas.

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