O Poder Público estabelece, de modo unilateral e em favo...
Ocupação temporária é a intervenção por meio da qual o ente público utiliza um determinadobem privado por prazo determinado, para satisfazer necessidades de interesse público, podendo se dar de forma gratuita ou onerosa.
Desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, que se dá quando o ente público determina a retirada de bem privado do seu proprietário, para que esse faça parte do patrimônio público, sempre embasado nas necessidades coletivas, mediante o pagamento de indenização, previamente definida, de forma justa ao proprietário.
Requisição administrativa é intervenção restritiva na propriedade privada que visa a solucionar situações de iminente perigo, mediante a utilizaçãode bens privados pelo ente estatal, enquanto durar a situação de risco.
Limitação administrativa é uma restrição de caráter geral que afeta vários proprietários, determinada unilateralmente pelo Poder Público, mediante a edição de lei e visa a atender os interesses da sociedade.
A Servidão Administrativa recairá sempre sobre bens imõveis determinados e, necessariamente, deve ser registrada, no CRI, para que produza efeitos erga omnes.
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