A Justiça Eleitoral, por seu juízo competente, requisitou veículos de particulares para o transporte de eleitores da zona eleitoral no dia da eleição. Insatisfeito, um dos destinatários da requisição consultou um advogado sobre a correção desse procedimento. O advogado respondeu, corretamente, que a referida requisição
está em harmonia com a sistemática legal, desde que os veículos da Administração Pública não sejam suficientes.
O governo poderá solicitar os veiculos parliculares desde que as pessoas estejam participando deste evento
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