Conforme o artigo 5o da Lei 8.662 de 1993 atualizada, a carga horária do Assistente Social é de:
48 horas semanais.
40 horas semanais.
36 horas semanais.
34 horas semanais.
30 horas semanais.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}