O Art. 2º da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece que um dos objetivos da Assistência Social é
a universalização do acesso a programas de renda mínima.
estabelecer o perfil das condições de pobreza no país.
otimizar o estabelecimento de diretrizes para programas de mínimos sociais.
corrigir as disparidades sociais de acordo com a sua localização territorial.
a promoção da integração ao mercado de trabalho.
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