A Resolução no 33, de 13 de julho de 2006, do Senado Federal, autoriza “os Estados, Distrito Federal e Municípios [a] ceder a instituições financeiras a sua dívida ativa consolidada, para cobrança por endosso-mandato”. Aplicando- se as regras do instituto do endosso-mandato, as instituições financeiras endossatárias
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