De acordo com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 20...

De acordo com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde:

I. Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida.

II. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados.

III. Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis.

IV. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea.

V. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade.

Essas são atribuições específicas do profissional:

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