De acordo com a Resolução n. 407/2003, da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a conciliação prévia ocorrerá, preferencialmente, nos processos referentes a
pedido, oferta, exoneração e execução de alimentos.
planos de saúde.
acidente automobilístico.
guarda de menor.
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