Quanto à classificação e distribuição, em relação aos Juízes de Direito, pode-se dizer:
são classificados por entrâncias, segundo a Comarca onde têm jurisdição e, quando couber, distribuídos por varas, identificados por numeral ordinal ou pela especificidade da competência;
são classificados por instâncias, segundo a Comarca onde têm jurisdição e, quando couber, distribuídos por varas, identificados por numeral ordinal ou pela especificidade da competência;
não são classificados por instâncias, segundo a Comarca onde têm jurisdição; e, quando couber, são distribuídos por varas e identificados somente por numeral ordinal;
não são classificados por entrâncias, segundo a Comarca onde têm jurisdição; e, quando couber, são distribuídos por varas e identificados somente pela especificidade da competência.
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