Todos os papéis, correspondências e processos dirigidos ao Tribunal serão protocolizados pela Secretaria do Tribunal, sendo imediatamente apresentados ao Presidente pelo Diretor-Geral, para a devida distribuição. No entanto, independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal, os expedientes relativos à(a):
consultas eleitorais;
suspeição de Juiz do Tribunal e de Procurador Regional;
ação de impugnação de mandato eletivo e recurso contra a expedição de diploma;
designação de Juízes Eleitorais, assim como a aplicação de penas disciplinares de advertência e de suspensão, de até 30 (trinta) dias, a eles atribuídas.
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