De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3a Região, nos recursos interpostos na instância inferior, não se admitirá juntada de documentos desde que recebidos os autos no Tribunal, salvo, entre outras exceções, quando
o recurso for interposto em mandado de segurança.
o recurso for interposto em "habeas corpus".
recurso for interposto em medida cautelar.
houver réu preso.
para a comprovação de textos legais ou de precedentes judiciais.
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