Concedida medida liminar em mandado de segurança impetrado em primeira instância, o Tribunal Regional Federal pode conceder a suspensão da execução da medida, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, desde que a requerimento
de confederação nacional ou do Ministério Público Federal.
de entidade de representação de classe ou do Ministério Público Federal.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}