Sobre o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), é correto afirmar que:
o mandato do Presidente e dos Conselheiros é de 2 (dois) anos, vedada a recondução;
é representado legalmente, em juízo ou fora dele, pela Procuradoria;
seu Plenário é composto por um Presidente e 8 (oito) Conselheiros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal;
é composto por um Plenário e uma Procuradoria, que funcionará junto ao Plenário;
o Procurador-Geral será indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda e nomeado pelo Presidente da República, dentre brasileiros de ilibada reputação e notório conhecimento jurídico, depois de aprovado pelo Senado Federal.
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