De acordo com a Lei Municipal de Joinville no 4.832, de ...

De acordo com a Lei Municipal de Joinville no 4.832, de 2003, quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Joinville e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinville, pelo prazo de:

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