O Decreto nº 897, do Governo do Estado do Rio de Janeiro...

O Decreto nº 897, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, de 21 de setembro de 1976, dispõe sobre segurança contra incêndio e pânico. O §1º do art. nº 180, trata de edificações públicas com mais de dois pavimentos, tendo cada pavimento menos de 1.000 m². Neste caso, em qualquer pavimento, a distância entre um ponto e a escada mais próxima NÃO pode ser superior a:

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