A respeito do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos ...
I – ERRADA
A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina.
Art. 158. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos
casos de indisciplina ou falta de cumprimentos dos deveres
funcionais.
II – CORRETA
A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político.
Art. 161. A pena de demissão será aplicada nos casos de:
XII - Transgressão de quaisquer dos itens IV, V, VI, VII e IX do
artigo 150.
Art. 150. Ao funcionário é proibido:
VII - coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza
partidária;
III – ERRADA
Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade;
Art. 150. Ao funcionário é proibido:
X - promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo
para obsequiar superiores hierárquicos, e fazer circular ou
subscrever lista de donativos na repartição;
IV – ERRADA
Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor.
Art. 150. Ao funcionário é proibido:
XII - participar da diretoria, gerência, administração,
conselho-técnico ou administrativo de empresa ou
sociedade:
c) com atividades relacionadas à natureza do cargo ou
função pública exercida;
V – CORRETA
É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.
Art. 149. Além do exercício das atribuições do cargo, são
deveres do funcionário:
III - cumprimento de ordens superiores, representando
quando manifestadamente ilegais;
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