Na hipótese de extinção ou insolvência do Regime Próprio de Previdência Estadual do Estado de Roraima, as aposentadorias e pensões concedidas passarão a ser pagas:
Pelo Estado de Roraima, que responde subsidiariamente pelo pagamento das aposentadorias e pensões concedidas no referido Regime.
Pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que responde subsidiariamente pelo pagamento das aposentadorias e pensões estatutárias concedidas pelos Estados.
Pelo Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER.
Pelos órgãos de origem, que receberão o saldo dos recursos garantidores integralizados, do referido Regime.
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