Considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Fede...
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Errado. Essa é a redação original, com a Emenda LO n°50/07, passou a ser :
art.19 - V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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