Art. 3º da Lei Orgânica de Santo André. Ao Município comp...

Art. 3º da Lei Orgânica de Santo André. Ao Município compete, além das atribuições contidas nas Constituições Federal e Estadual, prover a tudo quanto respeite aos assuntos de interesse local, tendo por objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções sociais, garantindo o bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, exceto:

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