No concernente aos casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes, os profissionais de saúde
isentam-se de quaisquer obrigação e necessidade de comunicar tais casos, tendo em vista que devem manter sob sigilo a identidade dessas vítimas.
devem limitar-se aos procedimentos e cuidados com o estado de saúde das vítimas que chegam às unidades de saúde
estão legalmente obrigados a fazer a comunicação ao Conselho Tutelar da respectiva localidade
achando necessário, podem informar a ocorrência ao Conselho Tutelar, desde que os autores de tais atos não sejam os pais da criança ou adolescente
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