A Lei n. 13.675, de 11 de junho de 2018, disciplinou a orga

A Lei n. 13.675, de 11 de junho de 2018, disciplinou a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição da República, além de criar a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e instituir o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Nesse sentido, avalie as assertivas abaixo, referentes às disposições normativas insculpidas na referia lei:


I. Apesar do uso comedido e proporcional da força ser importante para a ação dos órgãos integrantes do SUSP, tal direcionamento não foi estabelecido na Lei n. 13.675/2018 como princípio da PNSPDS.

II. O atendimento imediato ao cidadão é estabelecido na Lei n. 13.675/2018 como diretriz da PNSPDS.

III. O incentivo à designação de servidores da carreira para os cargos de chefia, levando em consideração a graduação, a capacitação, o mérito e a experiência do servidor na atividade policial específica, é importante para uma gestão de qualidade, entretanto, não evidencia diretriz da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

IV. A simplicidade, a informalidade, a economia procedimental e a celeridade no serviço prestado à sociedade constituem princípio da PNSPDS.


Estão CORRETAS apenas as assertivas constantes em:

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