Questões sobre Lei nº 13.675 de 2018 - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e Sistema Único de Segurança Pública (Susp)

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Listagem de Questões sobre Lei nº 13.675 de 2018 - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e Sistema Único de Segurança Pública (Susp)

A respeito da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), estabelecida pela Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, são diretrizes, exceto:

Sabemos que a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 144, traz a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Com base neste texto constitucional, foi aprovada a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que criou o SUSP (Sistema Único de Segurança Pública). Abaixo, estão elencados vários órgãos responsáveis por esta segurança, mas, de acordo com essa lei, apenas um não se enquadra como órgão responsável. Neste caso específico, qual é?

São princípios da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), previstos na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, exceto: 

De acordo com a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), a integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão por meios diversos, com exceção do seguinte:

A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), criada pela Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, estabelece princípios, diretrizes e objetivos para nortear as estratégias de segurança pública nos três níveis de governo. Considerando os princípios do PNSPDS, é CORRETO afirmar que:

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