O Conselho Tutelar, previsto no art. 131 do Estatuto da C...

O Conselho Tutelar, previsto no art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é órgão permanente, autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Nesse sentido, dentre as atribuições do Conselho Tutelar definidas pelo art. 136 do ECA, pode-se considerar:

I. Expedir, quando necessário, certidões de nascimento e de óbito da criança ou adolescente.

II. Expedir notificações.

III. Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência e segurança.

IV. Assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta pedagógica para planos e programas de atendimento à criança e ao adolescente.

V. Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

Estão corretas apenas:

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