Conforme a Política Nacional para a Integração da Pessoa ...

Conforme a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, a orientação profissional deve ser prestada por serviços de habilitação e reabilitação profissional, e deverá considerar

  • 17/12/2019 às 10:09h
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    Decreto nº 3.298 de 20 de Dezembro de 1999


    Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

    Art. 33. A orientação profissional será prestada pelos correspondentes serviços de habilitação e reabilitação profissional, tendo em conta as potencialidades da pessoa portadora de deficiência, identificadas com base em relatório de equipe multiprofissional, que deverá considerar:

    V - necessidades do mercado de trabalho.

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