A. A Lei...

Assinale a alternativa CORRETA:

  • 16/08/2019 às 07:50h
    4 Votos

    Art 84


    § 2 o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de TOMADA DE
    DECISÃO APOIADA.


    Por intermédio da tomada de decisão apoiada cria-se um mecanismo protetivo à
    pessoa com deficiência que, livremente, poderá optar pelo auxílio de, pelo menos, duas pessoas com as quais mantenha vínculo a fim de auxiliá-la a tomar decisões de cunho patrimonial ou negocial, segundo dispõe o art. 85 do Estatuto. Confira:
    Art. 85. A curatela afetará TÃO SOMENTE os atos relacionados aos direitos de
    natureza patrimonial e negocial.

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