A. A Lei...
#Questão 713821 -
Legislação Especial Federal,
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015,
Banca não informada,
2018,
Ministério Público Estadual - MG (MPE/MG),
Promotor de Justiça Substituto
4 Votos
Art 84
§ 2 o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de TOMADA DE
DECISÃO APOIADA.
Por intermédio da tomada de decisão apoiada cria-se um mecanismo protetivo à
pessoa com deficiência que, livremente, poderá optar pelo auxílio de, pelo menos, duas pessoas com as quais mantenha vínculo a fim de auxiliá-la a tomar decisões de cunho patrimonial ou negocial, segundo dispõe o art. 85 do Estatuto. Confira:
Art. 85. A curatela afetará TÃO SOMENTE os atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial.
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