Com referência às leis que disciplinam a identificação civil e criminal, julgue os seguintes itens.
A inclusão da expressão “Idoso ou maior de sessenta e cinco anos” na carteira de identidade é obrigatória tão logo o cidadão atinja referida idade, devendo este, compulsoriamente, solicitar a expedição da 2.ª via do documento para a devida atualização.
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