Sobre a perda e a suspensão do poder familiar é CORRETO afirmar:
O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação da Vara da Infância e Juventude ou de demais instituições que tenha legítimo interesse;
Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade;
É necessária a oitiva dos pais sempre que esses forem identificados e estiverem na região da comarca que esteja sendo julgado o caso;
O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 90 (noventa) dias;
A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar não poderá será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente.
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