Para Simões (2009), a curatela é um encargo atribuído le...

Para Simões (2009), “a curatela é um encargo atribuído legalmente a uma pessoa capaz para cuidar de outra, geralmente maior de idade, porém considerada incapaz de administrar seus bens, inclusive uma criança ou adolescente, até mesmo um nascituro”. Nesse sentido, é verdadeiro afirmar que

I. O curador, ao contrário do tutor, não tem encargos educacionais e morais com o curatelado.

II. É destinada a menores de 18 anos de idade.

III. É condicionada, enquanto a incapacidade se mantiver.

IV. Abrange a pessoa e seus bens.

V. É testamentária, com nomeação do curador pelo juiz.

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