A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito bras...

A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.

De acordo com o referido código, os infratores das normas nele estabelecidas estarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência; recomendação de alteração ou correção do anúncio; recomendação aos veículos no sentido de que sustem a divulgação do anúncio e pagamento de multa ao reclamante, se este se sentir prejudicado.

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