Questões sobre Lei 4.680/1965

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Listagem de Questões sobre Lei 4.680/1965

Segundo o Art. 17 do Decreto nº 57.690, de 1o de fevereiro de 1966, que aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, o profissional de publicidade deve

A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.

As relações entre agências, anunciantes e veículos são, a um só tempo, de natureza profissional e comercial e têm como pressuposto a necessidade de alcance da excelência técnica por meio da qualificação profissional e da diminuição dos custos de transação entre si, observados os princípios do referido código, a ética e as boas práticas de mercado, incentivando a plena concorrência em cada um dos citados segmentos.

A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.

De acordo com o referido código, os infratores das normas nele estabelecidas estarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência; recomendação de alteração ou correção do anúncio; recomendação aos veículos no sentido de que sustem a divulgação do anúncio e pagamento de multa ao reclamante, se este se sentir prejudicado.

A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.

O CONAR delibera sobre o anunciante assumir responsabilidade total por sua publicidade; a agência deve ter o máximo cuidado na elaboração do anúncio, de modo a habilitar o cliente anunciante a cumprir sua responsabilidade, com ele respondendo solidariamente pela obediência aos preceitos do mencionado código.

A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.

O Código de Auto-Regulamentação Publicitária é um documento escrito que tem poder para punir os anunciantes e agências quando da elaboração de seus anúncios fora das conformidades legais.

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