A ação civil pública será proposta
no foro do domicílio do autor e se houver mais de um, no de qualquer deles.
no foro do domicílio do réu e se houver mais de um, no de qualquer deles.
sempre na Capital do Estado, se a matéria for da competência da Justiça Estadual.
somente perante a Justiça Federal.
no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
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