Sobre a Ação Popular (AP), disciplinada pela Lei Nacional...

Sobre a Ação Popular (AP), disciplinada pela Lei Nacional N.º 4.717/1965, analise as seguintes assertivas:

I. Quando, para instruir a inicial (AP), o cidadão requerer certidões e/ou informações, ele deve declinar na petição a finalidade das mesmas, sendo que estas certidões e/ou informações devem ser fornecidas pela autoridade requerida no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

II. A documentação requerida e recebida de uma entidade pública, solicitada com fins de instruir uma Ação Popular, legalmente pode servir para instruir uma Ação Civil Pública sobre o mesmo fato lesivo ao patrimônio público que ensejou a Ação Popular.

III. A propositura de uma Ação Popular fundada sobre determinado fato e em desfavor de determinadas partes, prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob o mesmo fundamento.

IV. Na defesa do patrimônio público, não cabe a suspensão liminar do ato lesivo impugnado pela via da Ação Popular.

V. É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da Ação Popular.

VI. Quando da citação, processada pelo Coreio, o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento.

Assinale

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