Segundo o texto da Lei nº 5.194/66, exerce ilegal-mente a...

Segundo o texto da Lei nº 5.194/66, exerce ilegal-mente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

I - o profissional que se incumbir de atividades estra-nhas às atribuições discriminadas em seu registro;

II - o profissional que fiscalizar as obras e serviços técnicos adequadamente;

III - o profissional que possuir registro nos Conselhos Regionais;

IV - o profissional que cumprir corretamente todas as atribuições e deveres discriminados em seu registro;

V - o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade.

Dos itens acima,

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