A Lei n.º 6.404/1976 determina que a diretoria de cada co...

A Lei n.º 6.404/1976 determina que a diretoria de cada companhia fará elaborar, ao fim de cada exercício social e com base na escrituração mercantil da empresa, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I balanço patrimonial;

II demonstração de lucros e prejuízos acumulados;

III demonstração do resultado do exercício;

IV demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR).

Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir.

A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados é obrigatória tanto para as sociedades limitadas como para qualquer outro tipo de sociedade. No entanto, para as companhias abertas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e publicação da demonstração das mutações do patrimônio líquido, a qual conterá, em uma de sua colunas, a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.

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