Segundo o Art. 176 § 4º da Lei nº 6.404/76 as demonstraçõ...

Segundo o Art. 176 § 4º da Lei nº 6.404/76 as demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. De acordo com o § 5º da Lei nº 6.404/76, as notas explicativas devem:

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