Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, na parte das Regras Deontológicas:
O exercício da vida pública deve ser considerada como exercício profissional e, portanto, se integra na vida pública de cada servidor público.
A atuação pública deve ser entendida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida diária de cada servidor público.
A participação do funcionário público deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público.
A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público.
A atividade pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida pública de cada servidor público.
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