A Lei Nº 8.662, de 7 de junho de 1993 dispõe sobre a profissão de Assistente Social. Todas abaixo são competências, exceto.
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.
Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil.
Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
Vetar benefícios e serviços sociais.
Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso destes no atendimento e na defesa dos seus direitos.
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