Se determinada pessoa, maior e capaz, estiver portando ce...

Se determinada pessoa, maior e capaz, estiver portando certa quantidade de droga para consumo pessoal e for abordada por um agente de polícia, ela

  • 25/12/2017 às 01:10h
    3 Votos

    Lei 11343 - Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • 07/12/2020 às 04:19h
    1 Votos

    Letra de Lei do Art. 28 e seus incisos I,II,III.

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