Julgue os itens subsequentes, tendo como referência os di...

Julgue os itens subsequentes, tendo como referência os dispositivos legais da LDB quanto à frequência escolar. No DF, caso o aluno apresente quantidade de faltas acima de 50% da quantidade permitida, a escola deve notificar o fato ao conselho tutelar da região administrativa pertinente, ao juiz competente da comarca e ao respectivo representante do Ministério Público.

  • 13/07/2019 às 07:51h
    6 Votos

    Nova redação

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

  • 30/04/2019 às 09:32h
    2 Votos

    Houve alteração em 2019, e agora é 30% a quantidade de faltas.

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