Às pessoas residentes em áreas rurais, e que comprovem a...

Às pessoas residentes em áreas rurais, e que comprovem a necessidade do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será autorizado, na forma prevista no regulamento da Lei n.º 10.826, de 22 dezembro de 2003, o porte de arma de fogo na categoria

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