No cadastro relativo às unidades consumidoras, sob a responsabilidade da concessionária no que tange à organização e atualização, é obrigatório constar, entre outras informações, as citadas a seguir, exceto
tensão nominal do fornecimento.
código referente à tarifa aplicável.
valores de demanda de potência e consumo de energia elétrica ativa expressas em contrato quando for o caso.
número ou código de referência da unidade consumidora.
valor referente ao pagamento de juros das taxas de cobranças, devidamente atualizadas.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}