Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue os itens de 44 a 49. Os administradores e membros dos conselhos administrativos das operadoras respondem solidariamente pelos prejuízos causados a terceiros, exceto em relação aos acionistas, cotistas e cooperados, pelo descumprimento de normas e pela falta de constituição e cobertura das garantias obrigatórias.
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