Lei n.º 99.999, de 25 de julho de 2002. Autoriza o Pode...

Lei n.º 99.999, de 25 de julho de 2002.

Autoriza o Poder Executivo a instituir a

Fundação Universidade Federal de Cajazeiras.

O Presidente da República.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Cajazeiras, com natureza jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, com sede no município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

Art. 2.º A Fundação Universidade Federal de Cajazeiras adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição do seu estatuto no registro civil das pessoas jurídicas.

Art. 3.º O patrimônio da Fundação será constituído pelos bens e direitos que essa entidade venha a adquirir, incluindo os bens que lhe venham a ser doados pela União, pelo estado, pelo município e por outras entidades públicas e particulares.

Art. 4.º Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:

I – auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;

II – remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;

III – operações de crédito e juros bancários;

IV – receitas eventuais.

Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2002; 181.º da Independência e 114.º da República.

Supondo que a lei hipotética acima tenha sido publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2002, julgue os itens abaixo.

É correto afirmar, apenas pela leitura do texto da lei, que se trata de lei vigente e não-revogadora de nenhuma outra lei.

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