Lei n.º 99.999, de 25 de julho de 2002.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a
Fundação Universidade Federal de Cajazeiras.
O Presidente da República.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Cajazeiras, com natureza jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, com sede no município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Art. 2.º A Fundação Universidade Federal de Cajazeiras adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição do seu estatuto no registro civil das pessoas jurídicas.
Art. 3.º O patrimônio da Fundação será constituído pelos bens e direitos que essa entidade venha a adquirir, incluindo os bens que lhe venham a ser doados pela União, pelo estado, pelo município e por outras entidades públicas e particulares.
Art. 4.º Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:
I – auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;
II – remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;
III – operações de crédito e juros bancários;
IV – receitas eventuais.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2002; 181.º da Independência e 114.º da República.
Supondo que a lei hipotética acima tenha sido publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2002, julgue os itens abaixo.
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