Segundo a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social - Lei 8662/93, somente estudantes de Serviço Social poderão realizar estágio, desde de que:
haja a supervisão direta de assistente social no gozo dos seus direitos profissionais;
obtenha licença direta do órgão de fiscalização do exercício profissional;
tenha sido apresentado à instituição de ensino o plano de estágio;
o assistente social participe das atividades de supervisão na unidade de ensino;
seja apresentada a necessidade da instituição e que justifique a necessidade de estagiários nessa área.
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