A Lei Federal no 8.666/1993 caracteriza como crime frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação e, para este crime, define a pena de multa e detenção de
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