Uma empresa especializada em estruturas metálicas foi contratada por uma refinaria de petróleo para construção de um tanque em suas instalações, para futura interligação a outro tanque já em operação há 5 anos. A contratante, com 1.400 empregados, e a contratada, com 40 empregados, seguem o regime da CLT. No segundo mês de atividade, um operador de uma máquina lixadeira manual sofreu ferimento no braço esquerdo e ficou afastado por 10 dias. Naquele mesmo mês, com 8.000 horas-homem de exposição ao risco (hher), outros 3 acidentes ocorreram, provocando mais 22 dias de afastamento. Nas operações de soldagem, a empresa instalou biombos para proteção e isolamento das áreas circunvizinhas.
A emissão de comunicação de acidente do trabalho é facultativa pelo empregador para acidentes com afastamento menor que 15 dias.
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