Uma das condições de gestão municipal da saúde, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde / NOB-SUS 96 é a Gestão Plena da Atenção Básica, pela qual compete aos municípios:
a gerência de unidades próprias, ambulatoriais e hospitalares, inclusive as de referência.
a prestação de serviços relacionados aos procedimentos cobertos pelo Piso de Atenção Básica – PAB aos seus munícipes.
a normalização e operação de centrais de controle e procedimentos ambulatoriais e hospitalares relativos à assistência aos seus munícipes e à referência intermunicipal.
a administração da oferta de procedimentos ambulatoriais de alto custo e procedimentos hospitalares de alta complexidade.
a execução das ações básicas, de média e alta complexidade em vigilância sanitária.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}